Acessibilidade RJ

Acessibilidade nos condomínios estudo de viabilidade
técnica e projeto de adequação conforme norma 9050

Pessoas portadoras de deficiências e idosos a edificações, espaço mobiliário e equipamento urbano. Seu condomínio tem difícil acesso, sem rampa, escada que não conseguem entrar com carrinho compras do mercado, moradores idosos, familiares
deficientes físicos, cadeirantes, não conseguem entrar ou sair do seu condomínio, não podem receber visitas.

Cada vez mais, a terceira idade opta por deixar suas casas, depois que os filhos crescem, escolhendo opções mais seguras, como apartamentos e condomínios adaptado e moderno.

Faça sua modernização no seu condomínio:

Construções acessíveis tem aumento de 15% na valorização do mercado. Na hora de comprar ou alugar um imóvel, pequenos detalhes fazem diferenças, para idosos, portador de necessidades especiais, dificuldades diárias, devem ser pensadas e planejadas.
Nossa equipe técnica desenvolve estudo de viabilidade técnica para SOLUÇÃO, da acessibilidade. Objetivo serviço de reforma para adequação e construção de rampas, corrimão de segurança, guarda corpo; enfim meios de acesso para eliminação de barreiras arquitetônicas.

Respeito pelo ser humano e nossos clientes a vencer as diferenças existentes, entre todas as pessoas e garantir a acessibilidade a todos em um ambiente.

Fazemos visita técnica no local e orçamento gratuito:

Visita do engenheiro e elaboração de proposta técnica, para substituição das escadas, por rampas de acesso, aos espaços nas áreas comuns, como entrada do condomínio, portaria, acesso de serviço, garagem, salões de festa, atendendo aos preceitos do desenho universal, para adequações das edificações.

Acessibilidade

A partir de 1º de janeiro de 2020, começou a valer um conjunto de regras claras sobre acessibilidade para as estruturas de áreas externas e internas, comuns e privativas, de edifícios comerciais e residenciais. O Decreto 9.451 incrementa a lei de 2015, que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Desde o ano 2000, a Constituição exige a desobstrução de barreiras em espaços de uso coletivo, em vias, prédios e meios de transporte, bem como alternativas aos entraves de qualquer natureza a pessoas com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial e também a seus acompanhantes.

fonte: estadão
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